Salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Salário-maternidade após perda gestacional

Sabemos que este é um momento muito difícil. Mesmo assim, é importante saber que a lei também protege a mulher que perdeu uma gestação.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 3 minutos

A lei garante um período de recuperação

O salário-maternidade não existe só quando o bebê nasce com vida. A lei também garante o benefício em casos de perda gestacional, para que a mulher possa se recuperar sem perder a renda. O tempo do benefício muda conforme a fase da gestação em que a perda aconteceu.

Por quanto tempo

Perda no início da gestação

Em caso de aborto espontâneo ou de aborto previsto em lei, o benefício é de 2 semanas.

Perda mais adiante na gestação

Quando a perda acontece numa fase mais avançada da gravidez, inclusive quando o bebê nasce sem vida, a situação é tratada como um parto, com direito a 120 dias. A referência usada pelo INSS e pela Justiça costuma ser a partir da 23ª semana (6º mês), e casos perto desse limite merecem ser olhados com atenção.

Quando o bebê nasce e falece depois

O salário-maternidade continua sendo pago pelos 120 dias completos.

Quem tem direito

As regras são as mesmas de qualquer salário-maternidade: a mulher precisa estar protegida pelo INSS na data da perda. Isso vale para quem tem carteira assinada, é doméstica, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou está desempregada, mas ainda dentro do período de proteção.

Para quem tem carteira assinada, o afastamento por perda gestacional não é um simples atestado: é salário-maternidade, com as garantias que vêm com ele.

Por que tantas mulheres não recebem

  • não sabiam que a perda também dava direito ao benefício;
  • a empresa ou o INSS trataram o caso como um simples atestado médico;
  • a semana de gestação não ficou clara nos documentos;
  • o momento era difícil demais para pensar nisso, e o tempo passou.

Cada mulher tem o seu tempo

Não existe hora certa para pensar nisso. O benefício pode ser cobrado depois, e o limite da lei é longo. Quando você se sentir pronta, a conversa é feita com respeito ao que você viveu, e só o necessário é perguntado.

Sem precisar repetir a sua história

Ter um advogado cuidando do pedido significa não precisar explicar o que aconteceu em vários lugares, nem lidar sozinha com a burocracia num momento assim.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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