Salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Salário-maternidade para quem adota ou recebe a guarda

Quem adota também tem direito ao salário-maternidade, com o mesmo tempo de quem teve um parto. E não só a mãe: o pai que adota também pode receber.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 3 minutos

O que a lei garante

  • 120 dias de salário-maternidade, o mesmo tempo de um parto;
  • vale para a adoção e para a guarda judicial para fins de adoção;
  • a idade da criança não muda o tempo: são 120 dias para crianças de até 12 anos;
  • quem paga é o INSS, inclusive para quem tem carteira assinada.

O pai também pode receber

O benefício não é só da mulher. O homem que adota, os casais do mesmo sexo e quem adota sozinho também podem ter direito.

Quando o casal adota junto, só um dos dois recebe o salário-maternidade por aquela adoção. Escolher quem recebe pode fazer diferença no valor, já que cada um tem a sua própria história de trabalho.

Guarda para adoção é diferente de outras guardas

Só dá direito ao benefício a guarda dada pelo juiz para fins de adoção. A guarda de um neto, de um sobrinho ou de outra criança da família, sem processo de adoção, em regra não dá esse direito.

Adoção de mais de uma criança

Quem adota irmãos ao mesmo tempo recebe um único salário-maternidade pelo período, e não um por criança.

Quem precisa estar protegido pelo INSS

Como em qualquer salário-maternidade, quem adota precisa estar protegido pelo INSS na data da adoção ou da guarda: trabalhando, contribuindo ou ainda dentro do período de proteção depois de parar. As regras de cada tipo de trabalho são as mesmas do parto. Veja, por exemplo, a página de autônoma e MEI ou a de quem está desempregada.

Quando quem recebia falece

Se quem recebia o salário-maternidade falece, o companheiro ou a companheira pode receber o restante do benefício, desde que também esteja protegido pelo INSS.

Onde os pedidos de adoção mais travam

  • dúvida sobre qual data vale: a da guarda ou a da sentença de adoção;
  • a empresa diz que não é com ela, e o INSS demora a reconhecer o pedido;
  • o pedido é negado por entenderem que o tipo de guarda não se encaixa;
  • o casal não sabe qual dos dois deve receber.

Um processo, duas burocracias

Quem adota já passou por um processo longo na Justiça e não precisa de mais uma batalha com o INSS. Com um advogado acompanhando, as datas e os documentos da adoção são usados a seu favor, e você fica livre para cuidar da chegada da criança.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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