O que mudou: não precisa mais de 10 contribuições
Até pouco tempo, a autônoma e a MEI precisavam ter pago pelo menos 10 meses de INSS antes do parto. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência é inconstitucional.
Hoje, o que importa é estar protegida pelo INSS na data do parto. Na prática, isso significa ter pelo menos uma contribuição paga antes do nascimento e não ter ficado tempo demais sem pagar.
Se o seu pedido foi negado por "falta de carência" ou por não ter 10 contribuições, vale rever o caso. Essa regra caiu.
Quem entra nesse grupo
- MEI: quem tem CNPJ de microempreendedora e paga o DAS todo mês;
- autônoma: quem trabalha por conta própria sem CNPJ (cabeleireira, manicure, vendedora, costureira, diarista) e paga o INSS por carnê;
- facultativa: quem não tem trabalho remunerado, como a dona de casa ou a estudante, mas paga o INSS para ficar protegida.
Quanto você recebe
O benefício dura 120 dias e é pago pelo INSS. O valor é a média das suas últimas 12 contribuições. Quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria das MEIs, recebe um salário mínimo por mês. Quem contribui sobre um valor maior pode receber mais.
Em nenhum caso o benefício pode ser menor que um salário mínimo.
Parou de pagar? Ainda pode ter direito
Quem para de pagar o INSS continua protegida por um tempo, chamado período de graça:
- autônoma e MEI: em geral, 12 meses depois do último pagamento;
- facultativa: 6 meses.
Se o bebê nasceu dentro desse tempo, você pode ter direito, mesmo sem estar pagando naquele mês.
Os erros que mais fazem perder o benefício
Pagar as guias atrasadas depois do parto
Guia paga depois do nascimento, em geral, não vale para aquele parto. Muita mulher descobre isso tarde demais.
DAS do MEI pago, mas que não aparece
Às vezes o pagamento foi feito, mas não aparece no cadastro do INSS. O pedido é negado como se você nunca tivesse pago.
CNPJ do MEI encerrado
Quem fechou o MEI pode ainda estar dentro do período de graça. Fechar o CNPJ não tira o direito automaticamente.
Contribuição de baixa renda sem o CadÚnico em dia
Quem paga a alíquota de 5% como dona de casa de baixa renda precisa estar com o CadÚnico atualizado. Sem isso, o INSS pode não aceitar as contribuições.
Pagar como facultativa trabalhando
Quem tem renda própria (vende, presta serviço) e paga como facultativa está na categoria errada. Isso pode gerar problemas na hora do pedido.
Cada data importa
Para quem trabalha por conta própria, o direito depende do dia em que cada guia foi paga e do dia do parto. Um advogado consegue ler esse histórico com atenção e encontrar o que o INSS deixou passar.