Doméstica ou diarista: qual é você?
A diferença está em quantos dias por semana você trabalha na mesma casa:
- Empregada doméstica: trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família. Ela tem direito à carteira assinada, e quem deve pagar o INSS dela é o patrão;
- Diarista: trabalha até 2 dias por semana em cada casa. Nesse caso, ela mesma paga o INSS, como autônoma ou MEI.
A mesma regra vale para babá, cuidadora, cozinheira e caseira que trabalham numa casa de família.
O que a empregada doméstica tem direito
- 120 dias de salário-maternidade, pagos diretamente pelo INSS;
- o valor corresponde ao último salário registrado, nunca menor que um salário mínimo;
- não precisa ter um número mínimo de contribuições: basta estar trabalhando (ou ainda protegida pelo INSS) quando o bebê nascer;
- estabilidade: não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
"Minha patroa nunca pagou o INSS"
Se você era registrada, pagar o INSS era obrigação da patroa ou do patrão, não sua. A empregada registrada não pode ser prejudicada porque o empregador deixou de recolher.
O problema é que, muitas vezes, essas contribuições não aparecem no sistema do INSS, e o pedido trava ou é negado por isso. Nesses casos, o direito continua existindo. O que muda é o caminho para mostrar o vínculo.
E a diarista?
A diarista que paga o INSS como autônoma ou MEI tem direito ao salário-maternidade se tiver pelo menos uma contribuição paga antes do parto e ainda estiver protegida pelo INSS. Veja a página de autônoma e MEI.
Quem nunca pagou o INSS, em geral, não tem direito como diarista.
Situações que confundem
Trabalho em mais de uma casa
Dá para ser empregada doméstica em uma casa e diarista em outra. Cada trabalho conta de um jeito.
Troquei de patroa durante a gravidez
O que importa é a sua situação na data do parto e o histórico dos meses anteriores. Uma troca de emprego não tira o direito.
Fui mandada embora grávida
O salário-maternidade continua existindo. Se o bebê nascer dentro do período em que você ainda está protegida pelo INSS, quem paga é o próprio INSS. Veja a página de quem está desempregada.
O seu registro conta
Quando a patroa deixa de recolher ou as contribuições não aparecem, o pedido costuma travar sem a trabalhadora entender por quê. É aí que um advogado faz diferença: mostra ao INSS o trabalho registrado e cobra o que a lei garante, sem você precisar enfrentar isso sozinha.