Salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Salário-maternidade para empregada doméstica e diarista

Quem trabalha em casa de família muitas vezes ouve que "não tem direito a nada". Na maioria das vezes, isso não é verdade.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 3 minutos

Doméstica ou diarista: qual é você?

A diferença está em quantos dias por semana você trabalha na mesma casa:

  • Empregada doméstica: trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família. Ela tem direito à carteira assinada, e quem deve pagar o INSS dela é o patrão;
  • Diarista: trabalha até 2 dias por semana em cada casa. Nesse caso, ela mesma paga o INSS, como autônoma ou MEI.

A mesma regra vale para babá, cuidadora, cozinheira e caseira que trabalham numa casa de família.

O que a empregada doméstica tem direito

  • 120 dias de salário-maternidade, pagos diretamente pelo INSS;
  • o valor corresponde ao último salário registrado, nunca menor que um salário mínimo;
  • não precisa ter um número mínimo de contribuições: basta estar trabalhando (ou ainda protegida pelo INSS) quando o bebê nascer;
  • estabilidade: não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

"Minha patroa nunca pagou o INSS"

Se você era registrada, pagar o INSS era obrigação da patroa ou do patrão, não sua. A empregada registrada não pode ser prejudicada porque o empregador deixou de recolher.

O problema é que, muitas vezes, essas contribuições não aparecem no sistema do INSS, e o pedido trava ou é negado por isso. Nesses casos, o direito continua existindo. O que muda é o caminho para mostrar o vínculo.

E a diarista?

A diarista que paga o INSS como autônoma ou MEI tem direito ao salário-maternidade se tiver pelo menos uma contribuição paga antes do parto e ainda estiver protegida pelo INSS. Veja a página de autônoma e MEI.

Quem nunca pagou o INSS, em geral, não tem direito como diarista.

Situações que confundem

Trabalho em mais de uma casa

Dá para ser empregada doméstica em uma casa e diarista em outra. Cada trabalho conta de um jeito.

Troquei de patroa durante a gravidez

O que importa é a sua situação na data do parto e o histórico dos meses anteriores. Uma troca de emprego não tira o direito.

Fui mandada embora grávida

O salário-maternidade continua existindo. Se o bebê nascer dentro do período em que você ainda está protegida pelo INSS, quem paga é o próprio INSS. Veja a página de quem está desempregada.

O seu registro conta

Quando a patroa deixa de recolher ou as contribuições não aparecem, o pedido costuma travar sem a trabalhadora entender por quê. É aí que um advogado faz diferença: mostra ao INSS o trabalho registrado e cobra o que a lei garante, sem você precisar enfrentar isso sozinha.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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