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Valor do salário-maternidade: quanto você vai receber

O valor muda conforme o seu tipo de trabalho. Veja como ele é calculado em cada caso, por quanto tempo o benefício é pago e o que pode fazer o valor sair errado.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 6 minutos

Resumo rápido

O salário-maternidade substitui a renda da mãe durante o afastamento. Por isso, o valor acompanha o que ela ganhava ou sobre quanto contribuía para o INSS. Em nenhum caso ele pode ser menor que um salário mínimo.

Sua situaçãoComo o valor é calculado
Carteira assinadaO seu salário integral. Se o salário varia, a média dos últimos 6 meses.
Empregada domésticaO último salário sobre o qual houve contribuição.
Autônoma, MEI ou facultativaA média das últimas 12 contribuições (dentro de um período de até 15 meses).
Trabalhadora rural (segurada especial)Um salário mínimo.
DesempregadaDepende de como você contribuía antes de parar.

Por quanto tempo o benefício é pago

Parto

A regra geral é de 120 dias (cerca de 4 meses). O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do nascimento.

Adoção ou guarda para adoção

Também são 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.

Perda gestacional

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é de 2 semanas. Quando a perda acontece numa fase mais avançada da gravidez (a referência costuma ser a partir da 23ª semana), inclusive quando o bebê nasce sem vida, a situação é tratada como parto, com 120 dias. Veja mais na página sobre perda gestacional.

Empresa Cidadã: algumas empresas participam de um programa que estende a licença por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa e vale só para quem tem carteira assinada nessas empresas.

O valor em cada situação

Carteira assinada

Você recebe o salário integral do mês. Se o seu salário muda de um mês para o outro (comissão, horas extras), o cálculo usa a média dos últimos 6 meses. Quem paga é a própria empresa, junto com o salário, e depois ela desconta esse valor do que deve ao INSS.

Empregada doméstica

O valor corresponde ao último salário sobre o qual houve contribuição ao INSS, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Por isso é importante que o patrão tenha recolhido as contribuições pelo eSocial.

Autônoma, MEI, diarista ou facultativa

O INSS soma as últimas 12 contribuições, feitas dentro de um período de até 15 meses, e divide por 12. Quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria das MEIs, costuma receber um salário mínimo. Quem contribui sobre um valor maior pode receber mais.

Trabalhadora rural

A segurada especial (quem trabalha na roça com a família, sem empregados) recebe um salário mínimo por mês, mesmo sem ter pago o INSS. O que conta é comprovar o trabalho rural. Veja a página da trabalhadora rural.

Desempregada

Quem perdeu o emprego, mas ainda está no chamado "período de graça", pode ter direito. O valor é calculado com base nas contribuições que você tinha antes de parar. Veja a página de quem está desempregada.

Tem 13º?

Sim. Quem recebe salário-maternidade tem direito ao abono anual (o "13º" do INSS) proporcional aos meses de benefício. Para quem tem carteira assinada, o 13º continua sendo pago pela empresa normalmente.

Por que o valor pode sair errado

  • Contribuições que não aparecem no seu cadastro do INSS ;
  • Patrão que não recolheu o INSS da doméstica;
  • Guias de autônoma ou MEI pagas com código errado ou fora do prazo;
  • Pedido analisado na categoria errada, por exemplo, rural analisada como urbana.

Se o valor que você recebeu parece menor do que deveria, vale pedir uma análise antes que o prazo para revisão passe.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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