Resumo rápido
O salário-maternidade substitui a renda da mãe durante o afastamento. Por isso, o valor acompanha o que ela ganhava ou sobre quanto contribuía para o INSS. Em nenhum caso ele pode ser menor que um salário mínimo.
| Sua situação | Como o valor é calculado |
|---|---|
| Carteira assinada | O seu salário integral. Se o salário varia, a média dos últimos 6 meses. |
| Empregada doméstica | O último salário sobre o qual houve contribuição. |
| Autônoma, MEI ou facultativa | A média das últimas 12 contribuições (dentro de um período de até 15 meses). |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | Um salário mínimo. |
| Desempregada | Depende de como você contribuía antes de parar. |
Por quanto tempo o benefício é pago
Parto
A regra geral é de 120 dias (cerca de 4 meses). O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do nascimento.
Adoção ou guarda para adoção
Também são 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.
Perda gestacional
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é de 2 semanas. Quando a perda acontece numa fase mais avançada da gravidez (a referência costuma ser a partir da 23ª semana), inclusive quando o bebê nasce sem vida, a situação é tratada como parto, com 120 dias. Veja mais na página sobre perda gestacional.
Empresa Cidadã: algumas empresas participam de um programa que estende a licença por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa e vale só para quem tem carteira assinada nessas empresas.
O valor em cada situação
Carteira assinada
Você recebe o salário integral do mês. Se o seu salário muda de um mês para o outro (comissão, horas extras), o cálculo usa a média dos últimos 6 meses. Quem paga é a própria empresa, junto com o salário, e depois ela desconta esse valor do que deve ao INSS.
Empregada doméstica
O valor corresponde ao último salário sobre o qual houve contribuição ao INSS, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Por isso é importante que o patrão tenha recolhido as contribuições pelo eSocial.
Autônoma, MEI, diarista ou facultativa
O INSS soma as últimas 12 contribuições, feitas dentro de um período de até 15 meses, e divide por 12. Quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria das MEIs, costuma receber um salário mínimo. Quem contribui sobre um valor maior pode receber mais.
Trabalhadora rural
A segurada especial (quem trabalha na roça com a família, sem empregados) recebe um salário mínimo por mês, mesmo sem ter pago o INSS. O que conta é comprovar o trabalho rural. Veja a página da trabalhadora rural.
Desempregada
Quem perdeu o emprego, mas ainda está no chamado "período de graça", pode ter direito. O valor é calculado com base nas contribuições que você tinha antes de parar. Veja a página de quem está desempregada.
Tem 13º?
Sim. Quem recebe salário-maternidade tem direito ao abono anual (o "13º" do INSS) proporcional aos meses de benefício. Para quem tem carteira assinada, o 13º continua sendo pago pela empresa normalmente.
Por que o valor pode sair errado
- Contribuições que não aparecem no seu cadastro do INSS ;
- Patrão que não recolheu o INSS da doméstica;
- Guias de autônoma ou MEI pagas com código errado ou fora do prazo;
- Pedido analisado na categoria errada, por exemplo, rural analisada como urbana.
Se o valor que você recebeu parece menor do que deveria, vale pedir uma análise antes que o prazo para revisão passe.