O que a lei garante
- 120 dias de salário-maternidade, que podem começar até 28 dias antes do parto;
- valor nunca menor que um salário mínimo por mês;
- para quem não tem carteira assinada em empresa, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Por que a grávida ainda está a tempo
O direito ao salário-maternidade depende de uma coisa: estar protegida pelo INSS na data do parto. Quem já teve o bebê não pode mais mudar essa data. Quem está grávida, pode se organizar antes.
E ficou mais fácil. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e quem contribui por conta própria. Hoje, o que conta é estar contribuindo e protegida pelo INSS quando o bebê nascer.
Por isso, mesmo quem não contribui hoje pode garantir o benefício, desde que tudo seja organizado do jeito certo e antes do parto.
Quem pode se encaixar
Desempregada
Estar sem emprego não fecha a porta. Dependendo de quando foi o último trabalho, você pode ainda estar protegida, ou pode voltar a ficar antes do parto.
Dona de casa ou quem nunca trabalhou de carteira assinada
Quem não tem trabalho remunerado também pode contribuir para o INSS e ficar protegida. Nunca ter trabalhado de carteira assinada não impede o benefício.
Autônoma, MEI ou diarista
Quem trabalha por conta própria tem direito se estiver com a contribuição em dia antes do parto. Veja a página de autônoma e MEI.
Trabalhadora rural
A mulher que trabalha na roça com a família não precisa contribuir. O que conta é o trabalho no campo nos 12 meses antes do parto. Veja a página da trabalhadora rural.
Empregada doméstica registrada
Basta estar trabalhando registrada na data do parto. Veja a página da empregada doméstica.
Os cuidados que fazem a diferença
A contribuição precisa ser paga antes do parto
Contribuição paga depois do nascimento, em geral, não vale para aquele parto. Deixar para a última semana é arriscado.
A categoria certa
Quem tem alguma renda (vende, faz unha, faz diária) contribui de um jeito; quem não tem renda nenhuma contribui de outro. Contribuir na categoria errada é um dos motivos mais comuns de negativa.
Baixa renda e CadÚnico
Quem contribui com a alíquota de baixa renda precisa estar com o CadÚnico atualizado. Sem isso, o INSS pode não aceitar as contribuições.
Cuidado com golpes
A contribuição ao INSS é uma guia oficial do governo, no seu nome, paga direto no banco. Ninguém precisa receber dinheiro seu para "liberar" o benefício.
E quem tem carteira assinada?
Se você trabalha registrada numa empresa, quem paga o salário-maternidade é a própria empresa, junto com o salário. Veja a página de carteira assinada.
Organizar com tempo é o que garante
Na gravidez, o tempo joga a seu favor, mas só até o parto. Com um advogado orientando qual contribuição fazer, em qual categoria e até quando, você chega ao nascimento com tudo certo e sem surpresa no pedido.