Salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Grávida: ainda dá tempo de garantir o salário-maternidade

Se você está grávida, ainda dá tempo de organizar tudo antes do parto, mesmo que esteja desempregada, seja dona de casa ou nunca tenha trabalhado de carteira assinada.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 3 minutos

O que a lei garante

  • 120 dias de salário-maternidade, que podem começar até 28 dias antes do parto;
  • valor nunca menor que um salário mínimo por mês;
  • para quem não tem carteira assinada em empresa, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por que a grávida ainda está a tempo

O direito ao salário-maternidade depende de uma coisa: estar protegida pelo INSS na data do parto. Quem já teve o bebê não pode mais mudar essa data. Quem está grávida, pode se organizar antes.

E ficou mais fácil. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e quem contribui por conta própria. Hoje, o que conta é estar contribuindo e protegida pelo INSS quando o bebê nascer.

Por isso, mesmo quem não contribui hoje pode garantir o benefício, desde que tudo seja organizado do jeito certo e antes do parto.

Quem pode se encaixar

Desempregada

Estar sem emprego não fecha a porta. Dependendo de quando foi o último trabalho, você pode ainda estar protegida, ou pode voltar a ficar antes do parto.

Dona de casa ou quem nunca trabalhou de carteira assinada

Quem não tem trabalho remunerado também pode contribuir para o INSS e ficar protegida. Nunca ter trabalhado de carteira assinada não impede o benefício.

Autônoma, MEI ou diarista

Quem trabalha por conta própria tem direito se estiver com a contribuição em dia antes do parto. Veja a página de autônoma e MEI.

Trabalhadora rural

A mulher que trabalha na roça com a família não precisa contribuir. O que conta é o trabalho no campo nos 12 meses antes do parto. Veja a página da trabalhadora rural.

Empregada doméstica registrada

Basta estar trabalhando registrada na data do parto. Veja a página da empregada doméstica.

Os cuidados que fazem a diferença

A contribuição precisa ser paga antes do parto

Contribuição paga depois do nascimento, em geral, não vale para aquele parto. Deixar para a última semana é arriscado.

A categoria certa

Quem tem alguma renda (vende, faz unha, faz diária) contribui de um jeito; quem não tem renda nenhuma contribui de outro. Contribuir na categoria errada é um dos motivos mais comuns de negativa.

Baixa renda e CadÚnico

Quem contribui com a alíquota de baixa renda precisa estar com o CadÚnico atualizado. Sem isso, o INSS pode não aceitar as contribuições.

Cuidado com golpes

A contribuição ao INSS é uma guia oficial do governo, no seu nome, paga direto no banco. Ninguém precisa receber dinheiro seu para "liberar" o benefício.

E quem tem carteira assinada?

Se você trabalha registrada numa empresa, quem paga o salário-maternidade é a própria empresa, junto com o salário. Veja a página de carteira assinada.

Organizar com tempo é o que garante

Na gravidez, o tempo joga a seu favor, mas só até o parto. Com um advogado orientando qual contribuição fazer, em qual categoria e até quando, você chega ao nascimento com tudo certo e sem surpresa no pedido.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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