O INSS continua te protegendo depois que você para
Quando você sai de um emprego ou para de pagar o INSS, a proteção não acaba no mesmo dia. Ela continua por um tempo, chamado período de graça. Se o bebê nascer dentro desse período, você pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo desempregada.
Quanto tempo dura essa proteção
- 12 meses depois do último trabalho ou pagamento, na regra geral;
- 6 meses para quem pagava como facultativa (sem trabalho remunerado).
Por isso, quanto mais recente foi o seu último trabalho ou pagamento, melhor. Se o bebê nasceu ou vai nascer dentro desse prazo, vale verificar o seu caso.
Quem paga e quanto
Quando você está desempregada, quem paga o benefício é o INSS, diretamente, e não a antiga empresa. São 120 dias, com valor calculado a partir das suas últimas contribuições, nunca menor que um salário mínimo.
Seguro-desemprego e salário-maternidade
Os dois não são pagos ao mesmo tempo. Mas ter recebido o seguro-desemprego não tira o direito ao salário-maternidade.
Fui demitida durante a gravidez
A demissão não tira o salário-maternidade. Se o bebê nascer dentro do período de proteção, o benefício é pago diretamente pelo INSS, mesmo que você tenha sido demitida ou pedido demissão.
Onde os pedidos de desempregadas mais travam
- a data do último trabalho está errada ou incompleta no cadastro do INSS;
- a última contribuição foi paga, mas não aparece no sistema;
- o INSS manda procurar a antiga empresa, e a empresa manda procurar o INSS.
As datas decidem o seu caso
Para quem está desempregada, tudo depende da conta entre o último trabalho e o dia do parto. Um advogado faz essa conta com cuidado e mostra ao INSS o tempo de proteção que você realmente tinha.