O que a lei garante
- 120 dias de licença, que podem começar até 28 dias antes do parto;
- o seu salário integral durante a licença. Se o salário muda de mês para mês (comissão, horas extras), vale a média dos últimos 6 meses;
- 13º e férias continuam contando normalmente durante a licença;
- não precisa de um tempo mínimo de trabalho: mesmo quem acabou de ser contratada tem direito.
Algumas empresas participam do programa Empresa Cidadã e estendem a licença por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa.
Quem paga
Na maioria dos casos, quem paga é a própria empresa, junto com o salário. Depois ela desconta esse valor do que deve ao INSS. Para você, o dinheiro deve cair como se fosse um mês normal de trabalho.
Quando quem paga é o INSS
Em algumas situações, mesmo com carteira assinada, o pagamento sai direto do INSS:
- na adoção ou guarda para adoção;
- quando quem te contratou é uma MEI;
- quando você já foi demitida e o bebê nasce depois.
São justamente os casos em que o pagamento mais costuma travar, porque a empresa diz que "não é com ela" e o INSS demora a reconhecer.
Fui demitida grávida. E agora?
Duas coisas acontecem ao mesmo tempo, e muita gente só olha para uma delas.
O salário-maternidade continua existindo
Mesmo fora da empresa, você continua protegida pelo INSS por um tempo depois da demissão. Se o bebê nascer dentro desse período, o benefício passa a ser pago diretamente pelo INSS. Veja a página de quem está desempregada.
"Pedi demissão grávida"
Quem pede demissão não perde automaticamente o salário-maternidade: a proteção do INSS continua por um tempo depois que o trabalho termina.
Quando o pagamento sai do INSS
Na demissão e na adoção, o benefício deixa de passar pela empresa e vai direto para o INSS, e é aí que ele mais costuma travar. Ter um advogado acompanhando evita que o seu pagamento fique perdido entre um e outro.