Salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada

Com carteira assinada, o salário-maternidade costuma chegar sem complicação. Mas, quando a empresa erra, atrasa ou demite, muita mulher não sabe o que a lei garante.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 3 minutos

O que a lei garante

  • 120 dias de licença, que podem começar até 28 dias antes do parto;
  • o seu salário integral durante a licença. Se o salário muda de mês para mês (comissão, horas extras), vale a média dos últimos 6 meses;
  • 13º e férias continuam contando normalmente durante a licença;
  • não precisa de um tempo mínimo de trabalho: mesmo quem acabou de ser contratada tem direito.

Algumas empresas participam do programa Empresa Cidadã e estendem a licença por mais 60 dias. Essa extensão é paga pela empresa.

Quem paga

Na maioria dos casos, quem paga é a própria empresa, junto com o salário. Depois ela desconta esse valor do que deve ao INSS. Para você, o dinheiro deve cair como se fosse um mês normal de trabalho.

Quando quem paga é o INSS

Em algumas situações, mesmo com carteira assinada, o pagamento sai direto do INSS:

São justamente os casos em que o pagamento mais costuma travar, porque a empresa diz que "não é com ela" e o INSS demora a reconhecer.

Fui demitida grávida. E agora?

Duas coisas acontecem ao mesmo tempo, e muita gente só olha para uma delas.

O salário-maternidade continua existindo

Mesmo fora da empresa, você continua protegida pelo INSS por um tempo depois da demissão. Se o bebê nascer dentro desse período, o benefício passa a ser pago diretamente pelo INSS. Veja a página de quem está desempregada.

"Pedi demissão grávida"

Quem pede demissão não perde automaticamente o salário-maternidade: a proteção do INSS continua por um tempo depois que o trabalho termina.

Quando o pagamento sai do INSS

Na demissão e na adoção, o benefício deixa de passar pela empresa e vai direto para o INSS, e é aí que ele mais costuma travar. Ter um advogado acompanhando evita que o seu pagamento fique perdido entre um e outro.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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