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Salário-maternidade: até quando pedir e se precisa de carência

Duas dúvidas que fazem muita mãe desistir antes da hora: "já passou do prazo?" e "eu tinha contribuído o suficiente?". Veja o que a lei diz.

Por Pablo Teixeira Ribeiro, OAB/TO 13.982Atualizado em outubro de 2026Leitura de 6 minutos

Até quando dá para pedir

Não existe uma data final para pedir. O que existe é um limite para cobrar: só dá para receber os valores dos últimos 5 anos. Como o salário-maternidade é pago nos meses logo depois do parto, da adoção ou da guarda, na prática ele precisa ser cobrado antes de o bebê completar 5 anos. Ou seja: mesmo que o bebê já tenha nascido há algum tempo, ainda pode dar para receber.

Quanto mais perto do fim desse prazo, maior o risco. Se o seu bebê já tem mais de 4 anos, procure orientação o quanto antes.

Precisa de carência?

Carência é um número mínimo de contribuições pagas antes de ter direito a um benefício.

Carteira assinada e doméstica

Não precisam de carência. Basta estar trabalhando (ou ainda protegida pelo INSS) na data do parto.

Autônoma, MEI, facultativa e trabalhadora rural

A lei exigia 10 contribuições. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nas ADIs 2110 e 2111, que essa exigência é inconstitucional. Na prática, hoje o que importa é você ter a qualidade de segurada na data do parto, ou seja, estar protegida pelo INSS naquele momento.

Para quem paga por conta própria (autônoma, MEI, facultativa), isso significa ter pelo menos uma contribuição paga antes do parto e não ter perdido a proteção depois de parar de pagar.

Trabalhadora rural

A segurada especial não precisa ter pago o INSS. Ela precisa comprovar o trabalho na roça nos 12 meses antes do parto, mesmo que com interrupções.

O que é a qualidade de segurada

É estar coberta pelo INSS. Quem trabalha de carteira assinada ou contribui em dia tem a qualidade de segurada. Quem para de trabalhar ou de pagar continua protegida por um tempo, chamado período de graça.

Período de graça: quanto tempo a proteção continua

  • 12 meses depois da última contribuição, na regra geral;
  • 6 meses para a contribuinte facultativa (quem paga sem ter trabalho remunerado, como a dona de casa).

Se o parto aconteceu dentro desse período, você pode ter direito, mesmo sem estar trabalhando. Veja a página de quem está desempregada.

Guias pagas em atraso contam?

Só se forem pagas antes do parto. Pagar guias atrasadas depois do nascimento não recupera a proteção para aquele parto. E quem paga como facultativa só fica protegida a partir da inscrição e do primeiro pagamento, sem valer para trás.

Situações que confundem

"Fui mandada embora grávida"

Você continua protegida pelo período de graça, e o benefício pode ser pago diretamente pelo INSS.

"Parei de pagar o MEI"

Depende de quando foi o último pagamento em relação ao parto. Se ainda estava no período de graça, pode ter direito.

"Nunca contribuí, mas trabalho na roça"

A trabalhadora rural não precisa ter pago o INSS. O que conta é a prova do trabalho rural.

Cada caso tem a sua conta

Prazo, período de graça e data das contribuições se cruzam de um jeito diferente para cada mulher. Um advogado faz essa conta com precisão e diz, com segurança, se o seu caso tem caminho.

Texto de Pablo Teixeira Ribeiro, advogado (OAB/TO 13.982). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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